{ "culture": "pt-BR", "name": "", "guid": "", "catalogPath": "", "snippet": "Representação vetorial em formato de polígiono dasáreas de Terras Indígenas em Porto Alegre/RS, conforme a base da FUNAI\\n(2021)", "description": "Representação vetorial em formato de polígiono dasáreas de Terras Indígenas em Porto Alegre/RS, conforme a base da FUNAI (2021). A Terra Indígena é a terra tradicionalmente ocupada por índios, definidas como sendo: aquelas por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, sendo seus usos, costumes e tradições. Esta definição é proveniente do Parágrafo 1º do artigo 231 da Constituição Federal. Segundo o inciso XI do artigo 20 da Constituição, as terras indígenas constituem bens da União, que, pelo §4º do artigo 231, as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis. Embora os índios detenham a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Artigo 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União.\\nE, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios indios.", "summary": "Representação vetorial em formato de polígiono dasáreas de Terras Indígenas em Porto Alegre/RS, conforme a base da FUNAI\\n(2021)", "title": "Terras Indígenas em Porto Alegre (2021)", "tags": [ "SMAMUS", "Socioeconômico", "Terras Tradicionais e Identitárias" ], "type": "", "typeKeywords": [], "thumbnail": "", "url": "", "minScale": 150000000, "maxScale": 5000, "spatialReference": "", "accessInformation": "Coordenação-Geral de Geoprocessamento - Fundação Nacional do Índio, 2021", "licenseInfo": "" }